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RELATÓRIO DA TRANSPARÊNCIA SALARIAL
Em cumprimento a Lei nº 14.611 De 04 De Julho De 2023, a Portaria MTE Nº 3.714, e alinhado com as diretrizes de diversidade para promover as melhores práticas, apresentamos nosso primeiro relatório semestral de 2024.
Conforme as diretrizes do governo, este relatório foi constituído com a base de dados do eSocial e Caged do ano base de 2022 e com referências para separação dos grupos de cargos através do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Tal método classificatório contém os códigos que o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego utiliza para nomear e identificar as profissões de forma generalista e ampla pelas principais atividades.
Reforça-se que toda a estrutura de dados que é disponibilizada pelo governo e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados de 13.709/2018.
Pontos de atenção
- A definição dos códigos do CBO é de responsabilidade do MTE, esses códigos são utilizados internamente de acordo com as responsabilidades da função; A estrutura de CBO é atualizada de acordo com o calendário do MTE e em tempos atuais, não traduz a realidade para todos os cargos vigentes.
- Pelas normas legais, a publicação deste relatório é obrigatória às empresas e suas respectivas filiais com número igual ou maior que 100 colaboradores. Desta forma, não são computados os dados da filial.
- Em síntese, os dados apresentados no mencionado relatório não apresentam qualquer prática desigual entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções em nossa companhia.
A PALFINGER demonstra assim seu comprometimento, trabalhando na melhoria contínua, buscando uniformizar práticas de gestão, contribuindo para a captação, retenção e desenvolvimento de talentos, promovendo a diversidade, inclusão e respeito a todos.
Somos baseados nos critérios da política do grupo PALFINGER, garantindo dessa forma, a sinergia com os valores organizacionais, atuando de forma igualitária, independentemente da diversidade e pluralidade das pessoas envolvidas.